Mais detalhesLinha de crédito PME CRESCIMENTO
Apoios às empresas PME CRESCIMENTO
Objectivo Esta linha de crédito tem como principais objectivos financiar operações destinadas a investimento novo em activos fixos tangíveis ou intangíveis (a realizar no prazo de 6 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. Excepcionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social. Condições genéricas - Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI - Localização (sede social) em território nacional - Desenvolvimento de actividades enquadradas na lista de CAEs - Sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca e sem atribuição de classe de rejeição de risco de crédito - Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento - Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares. Linha micro e pequenas empresas - Micro ou Pequena Empresa pela Certificação Eletrónica do IAPMEI e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros - Situação líquida positiva no último exercício e resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se apenas tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos) - Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento. Linha geral – dotação geral - Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI) - Situação líquida positiva no último exercício. Linha geral – dotação específica para empresas exportadoras - Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI) - Empresas industriais, comerciais ou de serviços que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 75 milhões de euros - Exportação de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa ou um valor superior a 150.000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras - No caso de empresas comerciais, os bens ou serviços exportados, correspondentes aos limites fixados, devem ser produzidos em Portugal - Situação líquida positiva no último exercício. Montante máximo por empresa - Linha Micro e Pequenas Empresas: Micro Empresas - 25.000; Pequenas Empresas - 50.000; Geral: PME Líder - 1.500.000; Outras - 1.000.000 Prazo de amortização - Micro e Pequenas Empresas - até 4 anos; Geral - até 6 anos Prazo de carência - Micro e Pequenas Empresas - até 6 meses; Geral - até 12 meses Taxa de furo a suportar pelas empresas - Euribor (3 meses) + spread (consultar opção mais detalhes) Cúmulo de operações - No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitida a apresentação de uma candidatura. O montante máximo acumulado de operações, considerando a operação proposta à Linha PME Crescimento e as operações contratadas em Linhas idênticas das Linhas PME Investe III, IV, V, VI e VI Aditamento, não pode exceder os 150.000 euros de financiamentos acumulados contratados. - Na Linha Específica “Geral”, as empresas poderão apresentar uma operação de locação financeira e outra de financiamento bancário, através da mesma Instituição de Crédito, e poderão igualmente apresentar mais do que uma operação, com a mesma tipologia, desde que o façam através de Instituições de Crédito diferentes. Em qualquer uma das situações previstas, o conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresas empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas. Fonte: www.iapmei.pt
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