Apoios

 

Projetos de criação do próprio emprego

 
 

 empreendorismo_01

Objetivos
Apoiar os projetos de criação do próprio emprego promovidos por beneficiários das prestações de desemprego, desde que os mesmos assegurem o emprego, a tempo inteiro, dos promotores subsidiados
 
Destinatários
Beneficiários das prestações de desemprego que apresentem um projecto que origine, pelo menos, a criação do seu emprego a tempo inteiro.
 
Apoios
A medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de desemprego permite beneficiar do pagamento do montante global das prestações de desemprego, isoladamente ou em cumulação com um crédito com garantia e bonificação da taxa de juro (Microinvest e Invest +).
O montante das prestações de desemprego deve ser aplicado, na sua totalidade, no financiamento do projecto, podendo ser aplicado em operações associadas ao projecto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.
 
Enquadramento legal
Portaria n.º 58/2011 de 28 de Janeiro
Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro
Despacho n.º 20871/2009, de 17 de Setembro
 
 

Linha de crédito PME CRESCIMENTO

 
 

 pmecrescimento2015

Objetivos
Esta linha de crédito tem como principais objetivos financiar operações destinadas a investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (a realizar no prazo de 12 meses após a data da contratação), ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes. Excecionalmente, até 30% da operação poderá ser utilizada para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à data da sua contratação destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas em atraso à Administração Fiscal e Segurança Social.
 
Condições genéricas
- Preferencialmente Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME), certificadas pela Declaração Eletrónica do IAPMEI
- Localização (sede social) em território nacional
- Desenvolvimento de atividades enquadradas na lista de CAEs
- Sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da banca à data de emissão da contratação
- Situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social à data da contratação do financiamento
- Empresas que à data da propositura da operação detenham dívidas perante a Administração Fiscal e a Segurança Social, poderão contratar, junto do Banco proponente da operação, financiamentos intercalares, destinados única e exclusivamente à regularização destas dívidas, admitindo-se que, até 30% do crédito a conceder no âmbito da presente Linha, seja utilizado para amortização integral desses financiamentos intercalares.
 
Linha micro e pequenas empresas
- Micro ou Pequena Empresa pela Certificação Eletrónica do IAPMEI e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros
- Situação líquida positiva no último exercício e resultados líquidos positivos em dois dos últimos quatro exercícios, ou dois anos de resultados positivos se apenas tiver menos de quatro exercícios aprovados (não carecem de ser completos)
- Compromisso de manutenção do volume de emprego observado à data da contratação do empréstimo, durante a vigência do contrato de financiamento.
 
Linha geral
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI)
- Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 125 milhões de euros
- Situação líquida positiva no último exercício.
 
Linha crédito comercial a exportadoras
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, certificadas por Declaração Eletrónica do IAPMEI válida ou Grandes Empresas (sem certificação do IAPMEI)
- Empresas industriais, comerciais ou de serviços com um volume de negócios igual ou inferior a 125 milhões de euros e que não integrem grupos empresariais cuja faturação consolidada seja superior a 125 milhões de euros
- Exportação de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa ou um valor superior a 150.000 euros, sendo consideradas como exportação as vendas destinadas a empresas exportadoras
- No caso de empresas comerciais, os bens ou serviços exportados, correspondentes aos limites fixados, devem ser produzidos em Portugal
- Situação líquida positiva no último exercício.
 
Montante máximo por empresa
Linha Micro e Pequenas Empresas: Micro Empresas - 25.000; Pequenas Empresas - 50.000; Linha Geral (Dotação Fundo de Maneio): PME Líder - 750.000; Outras - 500.000; Linha Geral (Dotação Investimento): PME Líder - 1.500.000; Outras - 1.000.000; Linha Crédito Comercial a Exportadoras: 1.000.000 (limite de ¼ do VN para o exterior no ano anterior)
 
Prazo de amortização
Micro e Pequenas Empresas - até 6 anos; Geral (Dotação Fundo de Maneio): até 4 anos; Geral (Dotação Investimento): mais de 4 anos e até 10 anos; Crédito Comercial a Exportadoras: 3 anos.
 
Prazo de carência
Micro e Pequenas Empresas - até 12 meses; Geral (Dotação Fundo de Maneio): até 6 meses; Geral (Dotação Investimento): até 24 meses
 
Taxa de furo a suportar pelas empresas
Euribor (3 meses) + spread (consultar opção mais detalhes)
 
Cúmulo de operações
- No caso da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” apenas será permitido às empresas solicitar o enquadramento de uma operação ao abrigo da mesma, não o devendo fazer simultaneamente junto de mais do que um Banco. No entanto, uma vez recusado o pedido pelo Banco ou anulado formalmente pela empresa, o pedido ao Banco anteriormente contactado, poderá esta solicitar o enquadramento da operação a outra Instituição de Crédito
- As empresas poderão apresentar, mais do que uma operação na Linha Específica “Geral”, Dotações "Fundo de Maneio" e “Investimento”, podendo fazê-lo através da mesma Instituição de Crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa, nos termos do ponto 4 anterior
- As empresas poderão apresentar mais do que uma operação na Linha Específica “Crédito Comercial a Exportadoras”, podendo fazê-lo através da mesma Instituição de Crédito. O conjunto das diversas operações não poderá ultrapassar o montante máximo de crédito definido por empresa, nos termos do ponto 4 anterior
- As empresas poderão candidatar-se às duas Linhas Específicas.
 

Mais informações

 
Fonte
IAPMEI