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Portugal 2020

 
 

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Enquadramento

Portugal 2020 é o novo acordo de parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia que reúne a atuação dos 5 Fundos Europeus Estruturais e de Investimento - FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP - no qual se definem os princípios de programação que consagram a política de desenvolvimento económico, social e territorial para promover, em Portugal, entre 2014 e 2020. Estes princípios de programação estão alinhados com o Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo, prosseguindo a Estratégia Europa 2020.
 
O programa reparte-se por quatro 4 domínios temáticos:
- Competitividade e Internacionalização (POCI) - apoios ao investimento empresarial, à produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico e à formação empresarial
- Capital Humano (POCH) - formação e enquadramento dos cidadãos num mercado de trabalho de uma nova economia mais competitiva e especializada e em mutação
- Inclusão Social e Emprego (POISE) - reformas que apoiem a evolução da sociedade portuguesa em coerência com o regime do euro e que facilitem a inclusão social e dinamizem o emprego
- Sustentabilidade e Eficiência no Uso dos Recursos (POSEUR) - medidas de apoio ao desenvolvimento sustentável, integrando a eficiência na utilização de recursos, a proteção do ambiente e a prevenção de riscos e adaptação às alterações climáticas
 
 

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Domínio temático Competitividade e internacionalização

Tipologias de investimento
- Inovação empresarial e empreendedorismo
- Qualificação e internacionalização das PME
- Investigação e desenvolvimento tecnológico
 
Características gerais dos programas
São elegíveis operações inseridas em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, estando excluídos os projetos com atividade financeira e de seguros, defesa, lotarias e jogos de aposta.
 
Principais critérios gerais de elegibilidade
- Estar legalmente constituído
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação
- Ter situação económico-financeira equilibrada ou demonstrar ter capacidade de financiamento da operação
- Dispor de contabilidade organizada
- Não ser uma empresa em dificuldade (artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 16 de junho)
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação
- Declarar que não tem salários em atraso
 
Incentivos
 
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Mais informações

 
 
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